Descrição: brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 8.132, DE 13 DE JULHO DE 2016

 

 

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a Associação do Assentamento Sambambira, com sede no Assentamento Sambambira, Município de Santana do São Francisco e foro na Comarca de Neópolis – SE.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a Associação Do Assentamento Sambambira, CNPJ Nº 04.233.127/0001-01, com sede no Assentamento Sambambira, Município de Santana do São Francisco e foro na Comarca de Neópolis - SE.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 13 de julho de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

 

BELIVALDO CHAGAS SILVA

GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO

 

Benedito de Figueiredo

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 15.07.2016.