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Reconhece de Utilidade Pública Estadual a Associação do
Assentamento Sambambira, com sede no Assentamento Sambambira, Município de Santana do São Francisco e foro
na Comarca de Neópolis – SE. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a Associação Do Assentamento Sambambira, CNPJ Nº 04.233.127/0001-01, com sede no Assentamento Sambambira, Município de Santana do São Francisco e foro na Comarca de Neópolis - SE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 13 de julho de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 15.07.2016.