Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 813, DE 08 DE FEVEREIRO DE 1957

 

Cria um posto Médico e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Governo do Estado autorizado a abrir o crédito de cinquenta mil cruzeiros (Cr$ 50.000,00) para concorrer com as despesas de Instalação de um posto Médico no povoado Pedrinhas, do Município de Laranjeiras.

 

Art. 2º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a depender anualmente com a importância de trinta e seis mil cruzeiros (Cr$ 36.000,00) para manutenção do referido posto médico.

 

Art. 3º As despesas para cumprimento desta Lei correrão por conta dos recursos disponíveis no presente exercício.

 

Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 08 de fevereiro de 1957, 69º da República.

 

LEANDRO MAYNARD MACIEL

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 12.02.1957.