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Institui o mês “Abril Verde”, dedicado às ações de
combate ao acidente de trabalho e em defesa da saúde do trabalhador,
incluindo-o no Calendário Oficial do Estado de Sergipe. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o mês "Abril Verde", dedicado às ações de combate ao acidente de trabalho e em defesa da saúde do trabalhador, incluindo-o no Calendário Oficial do Estado de Sergipe.
Art. 2º Os servidores públicos devem ser estimulados a usarem adereços ou vestimenta na cor verde, durante o mês de abril.
Art. 3º O símbolo a ser adotado para o mês "Abril Verde" deve ser um laço verde.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 28 de junho de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 07.07.2016.