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Declara a “Festa do Caminhoneiro”, ocorrida em
Itabaiana/SE, como Patrimônio Cultural e imaterial do Estado de Sergipe e a
inclui no Calendário Oficial de Eventos deste Estado. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado de Sergipe a "Festa do Caminhoneiro", que anualmente ocorre no Município de Itabaiana/SE.
Art. 2º A "Festa do Caminhoneiro" de Itabaiana/SE, fica inserida no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 28 de junho de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 07.07.2016.