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Declara a “Bienal do Livro de Itabaiana/SE”, como
Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado de Sergipe, e a inclui no
Calendário Oficial de Eventos do Estado Sergipano. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada como Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado de Sergipe a "Bienal do Livro de Itabaiana/SE", que a cada dois anos, no mês de outubro, ocorre no Município de Itabaiana/SE.
Art. 2º A "Bienal do Livro de Itabaiana/SE" fica inserida no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 28 de junho de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 07.07.2016.