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Torna as Cabacinhas de Japaratuba Patrimônio Cultural e
Imemorial do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As Cabacinhas da Cidade de Japaratuba passam a ser Patrimônio Cultural e Imemorial do Estado de Sergipe.
Parágrafo Único. As cabacinhas são artefatos em formato redondo feito com parafina, água, um pincel e uma lâmpada velha, onde se coloca a parafina para derreter numa panela velha, e quando já tiver derretida se retira do fogo e coloca a metade da parte redonda da lâmpada no líquido formando uma cuia, em seguida coloca água fria para secar, retira a parafina com cuidado e reserva. A operação é repetida e posteriormente se cola as duas cuias com um pincel, passando a parafina para unir. Depois é feito um buraco onde se introduz a água com delicadeza, em seguida se tapa o buraco com parafina e coloca a bola já cheia num balde com água com cuidado. Após esse processo é só começar a guerra de cabacinhas.
Art. 2º O Poder Público deve incentivar e divulgar a produção da cabacinha, bem como a Festa da Cabacinha de Japaratuba para o engrandecimento cultural de nosso Estado, como também deve promover ações e propagandas que demonstrem as Cabacinhas de Japaratuba incentivando o turismo de nosso Estado.
Parágrafo Único. O dispositivo do "caput", além do desenvolvimento turístico, referido mando legal possui o caráter de preservação do patrimônio cultural que as Cabacinhas e a Festa da Cabacinha de Japaratuba representa para Sergipe.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 27 de abril de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
Irineu Silva Fontes Júnior
Secretário de Estado da Cultura, em exercício
Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.