Descrição: brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 8.111, DE 19 DE ABRIL DE 2016

 

 

Revalida o reconhecimento de utilidade Pública Estadual da Academia Sergipana de medicina – ASM, com sede e foro na Cidade de Aracaju – SE.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revalidado, conforme dispõe a Lei nº 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5.495, de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da Academia Sergipana de Medicina - ASM, CNPJ Nº 02.576.709/0001-65, de que trata a Lei nº 4.460, de 19 de novembro de 2001, com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE, endereçada à Rua Guilhermino Resende, nº 426 - Bairro São José.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 19 de abril de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

 

JACKSON BARRETO DE LIMA

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Benedito de Figueiredo

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 20.04.2016.