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Revalida o reconhecimento de utilidade Pública Estadual
da Academia Sergipana de medicina – ASM, com sede e foro na Cidade de Aracaju
– SE. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revalidado, conforme dispõe a Lei nº 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5.495, de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da Academia Sergipana de Medicina - ASM, CNPJ Nº 02.576.709/0001-65, de que trata a Lei nº 4.460, de 19 de novembro de 2001, com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE, endereçada à Rua Guilhermino Resende, nº 426 - Bairro São José.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 19 de abril de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 20.04.2016.