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Declara as “Quadrilhas Juninas do Estado de Sergipe” como
Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado de Sergipe. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam declaradas como Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado de Sergipe, as "Quadrilhas Juninas do Estado de Sergipe", cuja contribuição é de enorme relevo para a divulgação dos festejos juninos em nosso Estado e fora dele.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 19 de abril de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
Irineu Silva Fontes Júnior
Secretário de Estado da Cultura em exercício
Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 20.04.2016.