brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 8.110, DE 19 DE ABRIL DE 2016

 

 

Declara as “Quadrilhas Juninas do Estado de Sergipe” como Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado de Sergipe.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam declaradas como Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado de Sergipe, as "Quadrilhas Juninas do Estado de Sergipe", cuja contribuição é de enorme relevo para a divulgação dos festejos juninos em nosso Estado e fora dele.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 19 de abril de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

 

JACKSON BARRETO DE LIMA

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Irineu Silva Fontes Júnior

Secretário de Estado da Cultura em exercício

 

Benedito de Figueiredo

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 20.04.2016.