Descrição: Descrição: brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 8.102, DE 19 DE ABRIL DE 2016

 

 

Altera o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 8.017, de 14 de julho de 2015, que autoriza o Poder executivo Estadual a doar ao Centro Cultural Artístico e Esportivo Punhos de Ouro, o imóvel situado na Avenida Alexandre Alcino, nº 1.800, Bairro Santa Maria, no Município de Aracaju, neste Estado, e dá providências correlatas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O parágrafo único do art. 1º da Lei nº 8.017, de 14 de julho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º (...)

 

"Parágrafo Único. O imóvel a que se refere o caput deste artigo, possui área de 3.381,00m², descrita da seguinte forma: Partindo do Vértice V-01, coordenada plana 8.783.805,693m Norte e 707.291,070m Leste; deste, confrontando neste trecho com Rua Doze, no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 26,00m e azimute plano de 114º00'43" chega-se ao Vértice V-02; deste, confrontando neste trecho com Av. Alexandre de Alcino, no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 32,28m e azimute plano de 182º49'55" chega-se ao Vértice V-03; deste, confrontando neste trecho com Av. Alexandre de Alcino, no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 3,02m e azimute plano de 233º32'09" chega-se ao Vértice V-04; deste, confrontando neste trecho com Av. Alexandre de Alcino, no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 13,24m e azimute plano de 183º58'11" chega-se ao Vértice V-05; deste, confrontando neste trecho com Av. Alexandre de Alcino, no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 2,54m e azimute plano de 110º25'18" chega-se ao Vértice V-06; deste, confrontando neste trecho com Av. Alexandre de Alcino, no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 36,75m e azimute plano de 183º00'13" chega-se ao Vértice V-07, deste, confrontando neste trecho com Travessa E, no quadrante Sudoeste, seguindo com distância de 58,41m e azimute plano de 297º23'04" chega-se ao vértice V - 08; deste, confrontando neste trecho com Rua 01, no quadrante Noroeste, seguindo com distância de 30,50m e azimute plano de 25º21'13" chega-se ao Vértice V-09; deste, confrontando neste trecho com Rua 01, no quadrante Noroeste, seguindo com distância de 11,01m e azimute plano de 25º21'13" chega-se ao Vértice V-10; deste, confrontando neste trecho com Rua 01, no quadrante Noroeste, seguindo com distância de 34,38m e azimute plano de 25º21'13" chega-se ao Vértice V-01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Com isso, tem-se, um quinhão equivalente à 1,1%, medindo oitenta e cinco metros (85,00m) de largura de frente (leste); setenta e seis metros (76,00m) de largura no fundo (oeste); pelo lado direito (sul) cinquenta e oito metros (58,00m), e pelo lado esquerdo (norte) vinte e seis metros (26,00m), perfazendo uma área total de três mil e trezentos e oitenta e um metros quadrados (3.381,00m²), limitando-se ao Leste, com a Avenida Alexandre Alcino, em virtude da abertura do citado logradouro, ao Oeste, com a rua 01, em virtude da abertura do citado logradouro; ao Norte, com a rua 12, em virtude da abertura do citado logradouro; e ao Sul, com a Travessa E, em virtude da abertura do citado logradouro."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 19 de abril de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

 

JACKSON BARRETO DE LIMA

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Jeferson Dantas Passos

Secretário de Estado da Fazenda

 

Benedito de Figueiredo

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 20.04.2016.