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Autoriza o Poder Executivo Estadual a doar à Companhia de
Desenvolvimento Econômico de Sergipe – CODISE, imóveis do Estado localizados
no Município de Barra dos Coqueiros, neste Estado, situados entre o Terminal
Marítimo Inácio Barbosa, a Usina Eólica e a Zona de Processamento de
Exportação – ZPE, para a destinação específica de implantação de
empreendimentos e a utilização do Programa Sergipano de Desenvolvimento
Industrial – PSDI, e dá providências correlatas. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Estadual devidamente autorizado a doar à Companhia de Desenvolvimento Econômico de Sergipe - CODISE, os imóveis registrados no Cartório do 2º Ofício de Barra dos Coqueiros, neste Estado, sob os nº s 6662, 6663, 6664, 6665, 6666, 6667, 6668, 6669, 6670, 6671, 6672 e 6673, Registro Geral-Livro nº 2, Ficha 01-Verso, de propriedade do Estado, conforme descrições a seguir:
I - Área 01: Partindo do Vértice 1, situado no limite com terreno do Estado De Sergipe, definido pela coordenada geográfica de Latitude 10º49'25,63" Sul e Longitude 36º55'54,23" Oeste, Datum SAD-69 e pela coordenada plana UTM 8.802.733,577m Norte e 726.125,614m Leste, referida ao meridiano central 39º WGr; deste, confrontando neste trecho com terreno do Estado De Sergipe, no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 54,617m e azimute plano de 131º29'25", chega-se ao Vértice 2, com coordenadas UTM 8.802.697,394m Norte e 726.166,525m Leste; deste, confrontando neste trecho com LIMITE DA GRPU, no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 47,778m e azimute plano de 223º43'54", chega-se ao Vértice 3, com coordenadas UTM 8.802.662,870m Norte e 726.133,497m Leste; deste, confrontando neste trecho com limite da GRPU, no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 6,002m e azimute plano de 220º28'15", chega-se ao Vértice 4, com coordenadas UTM 8.802.658,304m Norte e 726.129,602m Leste; deste, confrontando neste trecho com terreno do ESTADO DE SERGIPE, no quadrante Sudoeste, seguindo com distância de 55,798 m e azimute plano de 312º22'43", chega-se ao Vértice 5, com coordenadas UTM 8.802.695,913m Norte e 726.088,383m Leste; deste, confrontando neste trecho com terreno do ESTADO DE SERGIPE, no quadrante Noroeste, seguindo com distância de 52,959m e azimute plano de 44º40'09", chega-se ao Vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área total de 0,30ha Matriculado sob o nº 6662 no Cartório Imobiliário de Barra dos Coqueiros.
Confrontantes: ao Norte: Com terreno do Estado De Sergipe e terreno do Estado De Sergipe; a Leste: Com terreno do Estado De Sergipe e Limite Da Grpu; ao Sul: Com Limite Da GRPU e terreno do Estado De Sergipe; a Oeste: Com terreno do Estado De Sergipe e terreno do Estado De Sergipe;
II - Área 02: Partindo do Vértice 1, situado no limite com terreno do Estado De Sergipe, definido pela coordenada geográfica de Latitude 10º49'05,95" Sul e Longitude 36º56'11,14" Oeste, Datum SAD-69 e pela coordenada plana UTM 8.803.341,914m Norte e 725.615,916m Leste, referida ao meridiano central 39º WGr; deste, confrontando neste trecho com terreno do Estado De Sergipe, no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 261,678m e azimute plano de 131º10'25", chega-se ao Vértice 2, com coordenadas UTM 8.803.169,641m Norte e 725.812,886m Leste; deste, confrontando neste trecho com terreno do Estado De Sergipe, no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 12,284 m e azimute plano de 220º24'13", chega-se ao Vértice 3, com coordenadas UTM 8.803.160,286m Norte e 725.804,924m Leste; deste, confrontando neste trecho com terreno do ESTADO DE SERGIPE, no quadrante Sudoeste, seguindo com distância de 260,015m e azimute plano de 310º53'09", chega-se ao Vértice 4, com coordenadas UTM 8.803.330,480m Norte e 725.608,348m Leste; deste, confrontando neste trecho com terreno do ESTADO DE SERGIPE, no quadrante Noroeste, seguindo com distância de 13,711m e azimute plano de 33º29'52", chega-se ao Vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área total de 0,29ha. Matriculado sob o nº 6663 no Cartório Imobiliário de Barra dos Coqueiros.
Confrontantes: ao Norte: Com terreno do Estado De Sergipe; a Leste: Com terreno do Estado De Sergipe; ao Sul: com terreno do Estado De Sergipe; a Oeste: Com terreno do Estado De Sergipe;
III - Área 03: Partindo do Vértice 1, situado no limite com terreno do ESTADO DE SERGIPE, definido pela coordenada geográfica de Latitude 10º48'50,79" Sul e Longitude 36º56'28,55" Oeste, Datum SAD-69 e pela coordenada plana UTM 8.803.811,584m Norte e 725.089,998m Leste, referida ao meridiano central 39º WGr; deste, confrontando neste trecho com terreno do Estado De Sergipe, no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 162,794m e azimute plano de 133º09'14", chega-se ao Vértice 2, com coordenadas UTM 8.803.700,239m Norte e 725.208,759m Leste; deste, confrontando neste trecho com terreno do ESTADO DE SERGIPE, no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 106,359m e azimute plano de 134º53'17", chega-se ao Vértice 3, com coordenadas UTM 8.803.625,179m Norte e 725.284,113m Leste; deste, confrontando neste trecho com terreno do ESTADO DE SERGIPE, no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 69,490m e azimute plano de 129º56'04", chega-se ao Vértice 4, com coordenadas UTM 8.803.580,573m Norte e 725.337,396m Leste; deste, confrontando neste trecho com terreno do Estado De Sergipe, no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 14,400m e azimute plano de 220º41'38", chega-se ao Vértice 5, com coordenadas UTM 8.803.569,655m Norte e 725.328,008m Leste; deste, confrontando neste trecho com terreno do ESTADO DE SERGIPE no quadrante Sudoeste, seguindo com distância de 71,140m e azimute plano de 311º00'53", chega-se ao Vértice 6, com coordenadas UTM 8.803.616,341m Norte e 725.274,329m Leste, deste, confrontando neste trecho com terreno do ESTADO DE SERGIPE, no quadrante Sudoeste, seguindo com distância de 100,374m e azimute plano de 314º04'13", chega-se ao Vértice 7, com coordenadas UTM 8.803.686,155m Norte e 725.202,212m Leste; deste, confrontando neste trecho com terreno do Estado De Sergipe, no quadrante Sudoeste, seguindo com distância de 170,083m e azimute plano de 312º45'24", chega-se ao Vértice 8, com coordenadas UTM 8.803.801,622m Norte e 725.077,330m Leste; deste, confrontando neste trecho com terreno do ESTADO DE SERGIPE no quadrante Noroeste, seguindo com distância de 16,115m e azimute plano de 51º49'11", chega-se ao Vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área total de 0,51ha Matriculado sob o nº 6664 no Cartório Imobiliário de Barra dos Coqueiros.
Confrontantes: ao Norte: Com terreno do Estado De Sergipe; a Leste: Com terreno do Estado De Sergipe; ao Sul: Com terreno do Estado De Sergipe; a Oeste: Com terreno do Estado De Sergipe;
IV - Área 04: Partindo do Vértice 1, situado no limite com terreno do Estado De Sergipe, definido pela coordenada geográfica de Latitude 10º49'10,89" Sul e Longitude 36º56'00,41" Oeste, Datum SAD-69 e pela coordenada plana UTM 8.803.187,985m Norte e 725.940,987m Leste, referida ao meridiano central 39º WGr; deste, confrontando neste trecho com terreno do Estado De Sergipe, no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 498,372m e azimute plano de 130º34'34", chega-se ao Vértice 2, com coordenadas UTM 8.802.863,815m Norte e 726.319,521m Leste; deste, confrontando neste trecho com Limite Da GRPU, no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 122,370m e azimute plano de 223º34'05", chega-se ao Vértice 3, com coordenadas UTM 8.802.775,151m Norte e 726.235,182m Leste; deste, confrontando neste trecho com terreno do ESTADO DE SERGIPE, no quadrante Sudoeste, seguindo com distância de 236,880m e azimute plano de 314º56'21", chega-se ao Vértice 4, com coordenadas UTM 8.802.942,473m Norte e 726.067,506m Leste; deste, confrontando neste trecho com terreno do Estado De Sergipe, no quadrante Sudoeste, seguindo com distância de 247,931m e azimute plano de 308º40'16", chega-se ao Vértice 5, com coordenadas UTM 8.803.097,392m Norte e 725.873,934m Leste; deste, confrontando neste trecho com terreno do Estado De Sergipe, no quadrante Noroeste, seguindo com distância de 46,104m e azimute plano de 35º47'48", chega-se ao Vértice 6, com coordenadas UTM 8.803.134,787m Norte e 725.900,901m Leste; deste, confrontando neste trecho com terreno do Estado De Sergipe, no quadrante Noroeste, seguindo com distância de 66,610m e azimute plano de 36º59'55", chega-se ao Vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área total de 5,47ha Matriculado sob o nº 6665 no Cartório Imobiliário de Barra dos Coqueiros.
Confrontantes: Norte: Com terreno do Estado De Sergipe e terreno do Estado De Sergipe; Leste: Com terreno do Estado De Sergipe e Limite Da GRPU; SUL: Com Limite Da GRPU e terreno do Estado De Sergipe; Oeste: Com terreno do Estado De Sergipe;
V - Área 05: Partindo do Vértice 1, situado no limite com terreno do Estado De Sergipe, definido pela coordenada geográfica de Latitude 10º48'50,12" Sul e Longitude 36º56'33,28" Oeste, Datum SAD-69 e pela coordenada plana UTM 8.803.832,964m Norte e 724.946,477m Leste, referida ao meridiano central 39º WGr; deste, confrontando neste trecho com terreno do Estado De Sergipe, no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 310,966m e azimute plano de 131º06'56", chega-se ao Vértice 2, com coordenadas UTM 8.803.628,479m Norte e 725.180,754m Leste; deste, confrontando neste trecho com terreno do ESTADO DE SERGIPE, no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 238,681m e azimute plano de 131º04'10", chega-se ao Vértice 3, com coordenadas UTM 8.803.471,672m Norte e 725.360,699m Leste; deste, confrontando neste trecho com terreno do ESTADO DE SERGIPE, no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 140,324m e azimute plano de 131º05'44", chega-se ao Vértice 4, com coordenadas UTM 8.803.379,435m Norte e 725.466,449m Leste; deste, confrontando neste trecho com terreno do Estado De Sergipe, no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 506,336m e azimute plano de 131º05'44", chega-se ao Vértice 5, com coordenadas UTM 8.803.046,613m Norte e 725.848,032m Leste; deste, confrontando neste trecho com terreno do Estado De Sergipe, no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 427,650m e azimute plano de 131º05'44", chega-se ao Vértice 6, com coordenadas UTM 8.802.765,512m Norte e 726.170,315m Leste; deste, confrontando neste trecho com terreno do ESTADO DE SERGIPE, no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 39,737m e azimute plano de 131º05'44", chega-se ao Vértice 7, com coordenadas UTM 8.802.739,392m Norte e 726.200,262m Leste; deste, confrontando neste trecho com Limite Da GRPU, no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 53,870m e azimute plano de 218º46'27", chega-se ao Vértice 8, com coordenadas UTM 8.802.697,394m Norte e 726.166,525m Leste; deste, confrontando neste trecho com terreno do ESTADO DE SERGIPE, no quadrante Sudoeste, seguindo com distância de 54,638m e azimute plano de 311º06'46", chega-se ao Vértice 9, com coordenadas UTM 8.802.733,320m Norte e 726.125,360m Leste; deste, confrontando neste trecho com terreno do Estado De Sergipe, no quadrante Sudoeste, seguindo com distância de 1.612,432m e azimute plano de 311º06'46", chega-se ao Vértice 10, com coordenadas UTM 8.803.793,561m Norte e 724.910,524m Leste; deste, confrontando neste trecho com LIMITE DA GRPU, no quadrante Noroeste, seguindo com distância de 53,340m e azimute plano de 42º22'43", chega-se ao Vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área total de 9,13ha Matriculado sob o nº 6666 no Cartório Imobiliário de Barra dos Coqueiros.
Confrontantes: ao Norte: Com terreno do Estado De Sergipe e Limite Da GRPU; a Leste: Com terreno do Estado De Sergipe e Limite Da Grpu; ao Sul: Com Limite Da GRPU, terreno do Estado De Sergipe e terreno do Estado De Sergipe; a Oeste: Com terreno do Estado De Sergipe, terreno do Estado De Sergipe e Limite Da Grpu;
VI - Área 06: Partindo do Vértice 1, situado no limite com terreno do Estado De Sergipe, definido pela coordenada geográfica de Latitude 10º48'52,74" Sul e Longitude 36º56'35,57" Oeste, Datum SAD-69 e pela coordenada plana UTM 8.803.753,024m Norte e 724.876,416 m Leste, referida ao meridiano central 39º WGr; deste, confrontando neste trecho com terreno do Estado De Sergipe, no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 1.608,212m e azimute plano de 131º05'45", chega-se ao Vértice 2, com coordenadas UTM 8.802.695,913m Norte e 726.088,383m Leste; deste, confrontando neste trecho com terreno do Estado De Sergipe, no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 55,798m e azimute plano de 132º22'43", chega-se ao Vértice 3, com coordenadas UTM 8.802.658,304m Norte e 726.129,602m Leste; deste, confrontando neste trecho com LIMITE DA GRPU, no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 49,952m e azimute plano de 220º28'15", chega-se ao Vértice 4, com coordenadas UTM 8.802.620,304m Norte e 726.097,180m Leste; deste, confrontando neste trecho com terreno do Estado De Sergipe, no quadrante Sudoeste, seguindo com distância de 1.663,554m e azimute plano de 310º56'03", chega-se ao Vértice 5, com coordenadas UTM 8.803.710,248m Norte e 724.840,424m Leste; deste, confrontando neste trecho com Limite Da GRPU, no quadrante Noroeste, seguindo com distância de 55,903m e azimute plano de 40º04'38", chega-se ao Vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área total de 9,13ha Matriculado sob o nº 6667 no Cartório Imobiliário de Barra dos Coqueiros.
Confrontantes: Norte: Com terreno do Estado De Sergipe, terreno do Estado De Sergipe e Limite Da Grpu; Leste: Com terreno do Estado De Sergipe, terreno do Estado De Sergipe e Limite Da GRPU; SUL: Com Limite Da GRPU e terreno do Estado De Sergipe; Oeste: Com terreno do Estado De Sergipe e Limite Da GRPU;
VII - Area 07: Partindo do Vértice 1, situado no limite com terreno do Estado De Sergipe, definido pela coordenada geográfica de Latitude 10º48'55,24" Sul e Longitude 36º56'38,19" Oeste, Datum SAD-69 e pela coordenada plana UTM 8.803.676,561m Norte e 724.796,319m Leste, referida ao meridiano central 39º WGr; deste, confrontando neste trecho com terreno do ESTADO DE SERGIPE, no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 1.675,242m e azimute plano de 130º55'50", chega-se ao Vértice 2, com coordenadas UTM 8.802.579,037m Norte e 726.061,971m Leste; deste, confrontando neste trecho com Limite Da GRPU, no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 129,128 m e azimute plano de 221º37'38", chega - se ao Vértice 3, com coordenadas UTM 8.802.482,516m Norte e 725.976,194m Leste, deste, confrontando neste trecho com Área Do Terminal Portuário, no quadrante Sudoeste, seguindo com distância de 1.711,620m e azimute plano de 311º48'42", chega-se ao Vértice 4, com coordenadas UTM 8.803.623,628m Norte e 724.700,455m Leste; deste, confrontando neste trecho com LIMITE DA GRPU, no quadrante Noroeste, seguindo com distância de 109,507m e azimute plano de 61º05'37", chega-se ao Vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área total de 18,70ha. Matriculado sob o nº 6668 no Cartório Imobiliário de Barra dos Coqueiros.
Confrontantes: Norte: Com terreno do Estado De Sergipe e Limite Da GRPU; Leste: Com terreno do Estado De Sergipe e Limite Da GRPU; Sul: Com Limite Da GRPU e Área Do Terminal Portuário; Oeste: Com Área Do Terminal Portuário e Limite Da Grpu;
VIII - Área 08: Partindo do Vértice 1, situado no limite com terreno do Estado De Sergipe, definido pela coordenada geográfica de Latitude 10º48'42,37" Sul e Longitude 36º56'30,87" Oeste, Datum SAD-69 e pela coordenada plana UTM 8.804.070,720m Norte e 725.021,293m Leste, referida ao meridiano central 39º WGr; deste, confrontando neste trecho com terreno do Estado De Sergipe, no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 214,981m e azimute plano de 135º39'08", chega-se ao Vértice 2, com coordenadas UTM 8.803.916,985m Norte e 725.171,567m Leste; deste, confrontando neste trecho com terreno do Estado De Sergipe, no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 1.560,443m e azimute plano de 130º27'03", chega-se ao Vértice 3, com coordenadas UTM 8.802.904,578m Norte e 726.359,007m Leste; deste, confrontando neste trecho com Limite Da GRPU, no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 56,752 m e azimute plano de 224º05'18", chega-se ao Vértice 4, com coordenadas UTM 8.802.863,815m Norte e 726.319,521m Leste; deste, confrontando neste trecho com terreno do Estado De Sergipe, no quadrante Sudoeste, seguindo com distância de 498,372m e azimute plano de 310º34'34", chega-se ao Vértice 5, com coordenadas UTM 8.803.187,985m Norte e 725.940,987m Leste; deste, confrontando neste trecho com terreno do ESTADO DE SERGIPE, no quadrante Sudoeste, seguindo com distância de 1.071,667m e azimute plano de 310º38'10", chega-se ao Vértice 6, com coordenadas UTM 8.803.885,912m Norte e 725.127,741m Leste; deste, confrontando neste trecho com terreno do Estado De Sergipe, no quadrante Sudoeste, seguindo com distância de 168,089m e azimute plano de 316º34'01", chega-se ao Vértice 7, com coordenadas UTM 8.804.007,975m Norte e 725.012,179m Leste; deste, confrontando neste trecho com Limite Da GRPU, no quadrante Noroeste, seguindo com distância de 63,404m e azimute plano de 8º15'51", chega-se ao Vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área total de 9,30ha Matriculado sob o nº 6669 no Cartório Imobiliário de Barra dos Coqueiros.
Confrontantes: Norte: Com terreno do Estado De Sergipe e Limite Da Grpu; Leste: Com terreno do Estado De Sergipe e Limite Da Grpu; Sul: Com Limite Da GRPU, terreno do Estado De Sergipe e terreno do Estado De Sergipe; Oeste: Com terreno do Estado De Sergipe, e Limite Da GRPU;
IX - Área 09: Partindo do Vértice 1, situado no limite com terreno do Estado De Sergipe, definido pela coordenada geográfica de Latitude 10º48'54,14" Sul e Longitude 36º56'36,75" Oeste, Datum SAD-69 e pela coordenada plana UTM 8.803.710,248m Norte e 724.840,424m Leste, referida ao meridiano central 39º WGr; deste, confrontando neste trecho com terreno do Estado De Sergipe, no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 1.663,554m e azimute plano de 130º56'03", chega-se ao Vértice 2, com coordenadas UTM 8.802.620,304m Norte e 726.097,180m Leste; deste, confrontando neste trecho com LIMITE DA GRPU, no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 54,246m e azimute plano de 220º28'15", chega-se ao Vértice 3, com coordenadas UTM 8.802.579,037m Norte e 726.061,971m Leste; deste, confrontando neste trecho com terreno do ESTADO DE SERGIPE, no quadrante Sudoeste, seguindo com distância de 1.675,242m e azimute plano de 310º55'50", chega-se ao Vértice 4, com coordenadas UTM 8.803.676,561m Norte e 724.796,319m Leste; deste, confrontando neste trecho com Limite Da GRPU, no quadrante Noroeste, seguindo com distância de 55,499m e azimute plano de 52º37'41", chega-se ao Vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área total de 9,01ha Matriculado sob o nº 6670 no Cartório Imobiliário de Barra dos Coqueiros.
Confrontantes: ao Norte: Com terreno do Estado De Sergipe e Limite Da GRPU; a Leste: Com terreno do Estado De Sergipe e Limite Da GRPU; ao Sul: Com Limite Da GRPU e terreno do Estado De Sergipe; a Oeste: Com terreno do Estado De Sergipe e Limite Da GRPU;
X - Área 10: Partindo do Vértice 1, situado no limite com terreno do Estado De Sergipe, definido pela coordenada geográfica de Latitude 10º48'51,41" Sul e Longitude 36º56'34,46" Oeste, Datum SAD-69 e pela coordenada plana UTM 8.803.793,561 m Norte e 724.910,524m Leste, referida ao meridiano central 39º WGr; deste, confrontando neste trecho com terreno do Estado De Sergipe, no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 1.612,455m e azimute plano de 131º05'59", chega-se ao Vértice 2, com coordenadas UTM 8.802.733,577m Norte e 726.125,614m Leste; deste, confrontando neste trecho com terreno do ESTADO DE SERGIPE, no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 52,959m e azimute plano de 224º40'09", chega-se ao Vértice 3, com coordenadas UTM 8.802.695,913m Norte e 726.088,383m Leste; deste, confrontando neste trecho com terreno do ESTADO DE SERGIPE, no quadrante Sudoeste, seguindo com distância de 1.608,212m e azimute plano de 311º05'45", chega-se ao Vértice 4, com coordenadas UTM 8.803.753,024m Norte e 724.876,416m Leste; deste, confrontando neste trecho com Limite Da GRPU, no quadrante Noroeste, seguindo com distância de 52,978m e azimute plano de 40º04'38", chega-se ao Vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área total de 8,83ha Matriculado sob o nº 6671 no Cartório Imobiliário de Barra dos Coqueiros.
Confrontantes: Norte: Com terreno do Estado De Sergipe e Limite Da GRPU; Leste: Com terreno do Estado De Sergipe e terreno do Estado De Sergipe; Sul: Com terreno do Estado De Sergipe e terreno do Estado De Sergipe; Oeste: Com terreno do Estado De Sergipe e Limite Da GRPU;
XI - Área 11: Partindo do Vértice 1, situado no limite com terreno do Estado De Sergipe, definido pela coordenada geográfica de Latitude 10º48'44,41" Sul e Longitude 36º56'31,16" Oeste, Datum SAD-69 e pela coordenada plana UTM 8.804.007,975m Norte e 725.012,179m Leste, referida ao meridiano central 39º WGr; deste, confrontando neste trecho com terreno do Estado De Sergipe, no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 168,089m e azimute plano de 136º34'01", chega-se ao Vértice 2, com coordenadas UTM 8.803.885,912m Norte e 725.127,741m Leste; deste, confrontando neste trecho com terreno do Estado De Sergipe, no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 1.071,667m e azimute plano de 130º38'10", chega-se ao Vértice 3, com coordenadas UTM 8.803.187,985m Norte e 725.940,987m Leste; deste, confrontando neste trecho com terreno do Estado De Sergipe, no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 66,610m e azimute plano de 216º59'55", chega-se ao Vértice 4, com coordenadas UTM 8.803.134,787m Norte e 725.900,901m Leste; deste, confrontando neste trecho com terreno do Estado De Sergipe, no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 46,104m e azimute plano de 215º47'48", chega-se ao Vértice 5, com coordenadas UTM 8.803.097,392m Norte e 725.873,934m Leste; deste, confrontando neste trecho com terreno do Estado De Sergipe, no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 247,931m e azimute plano de 128º40'16", chega-se ao Vértice 6, com coordenadas UTM 8.802.942,473m Norte e 726.067,506m Leste; deste, confrontando neste trecho com terreno do Estado De Sergipe, no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 236,880m e azimute plano de 134º56'21", chega-se ao Vértice 7, com coordenadas UTM 8.802.775,151m Norte e 726.235,182m Leste; deste, confrontando neste trecho com Limite Da GRPU, no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 24,111m e azimute plano de 224º19'12", chega-se ao Vértice 8, com coordenadas UTM 8.802.757,901m Norte e 726.218,337m Leste; deste, confrontando neste trecho com Limite Da GRPU, no quadrante Sudoeste, seguindo com distância de 48,621m e azimute plano de 279º00'20", chega-se ao Vértice 9, com coordenadas UTM 8.802.765,512m Norte e 726.170,315m Leste; deste, confrontando neste trecho com terreno do Estado De Sergipe, no quadrante Sudoeste, seguindo com distância de 427,650m e azimute plano de 311º05'44", chega-se ao Vértice 10, com coordenadas UTM 8.803.046,613m Norte e 725.848,032m Leste; deste, confrontando neste trecho com terreno do Estado De Sergipe, no quadrante Sudoeste, seguindo com distância de 506,336m e azimute plano de 311º05'44", chega-se ao Vértice 11, com coordenadas UTM 8.803.379,435m Norte e 725.466,449m Leste; deste, confrontando neste trecho com terreno do ESTADO DE SERGIPE, no quadrante Sudoeste, seguindo com distância de 140,324m e azimute plano de 311º05'44", chega-se ao Vértice 12, com coordenadas UTM 8.803.471,672m Norte e 725.360,699m Leste; deste, confrontando neste trecho com terreno do Estado De Sergipe, no quadrante Sudoeste, seguindo com distância de 238,681m e azimute plano de 311º04'10", chega-se ao Vértice 13, com coordenadas UTM 8.803.628,479m Norte e 725.180,754m Leste; deste, confrontando neste trecho com terreno do ESTADO DE SERGIPE, no quadrante Sudoeste, seguindo com distância de 310,966m e azimute plano de 311º06'56", chega-se ao Vértice 14, com coordenadas UTM 8.803.832,964m Norte e 724.946,477m Leste; deste, confrontando neste trecho com Limite Da GRPU, no quadrante Noroeste, seguindo com distância de 186,937m e azimute plano de 20º34'38", chega-se ao Vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área total de 21,83ha Matriculado sob o nº 6672 no Cartório Imobiliário de Barra dos Coqueiros.
Confrontantes: Norte: Com terreno do Estado De Sergipe, terreno do Estado De Sergipe e Limite Da GRPU; Leste: Com terreno do Estado De Sergipe, terreno do Estado De Sergipe e Limite Da GRPU; Sul: Com terreno do Estado De Sergipe, Limite Da GRPU e terreno do Estado De Sergipe; Oeste: Com Limite Da GRPU e terreno do Estado De Sergipe;
XII - Área 12: Partindo do Vértice 1, situado no limite com CODISE, definido pela coordenada geográfica de Latitude 10º48'35,38" Sul e Longitude 36º56'28,48" Oeste, Datum SAD-69 e pela coordenada plana UTM 8.804.284,992m Norte e 725.095,463m Leste, referida ao meridiano central 39º WGr; deste, confrontando neste trecho com CODISE, no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 205,724m e azimute plano de 133º55'36", chega-se ao Vértice 2, com coordenadas UTM 8.804.142,274m Norte e 725.243,631m Leste; deste, confrontando neste trecho com CODISE, no quadrante Noroeste, seguindo com distância de 42,424m e azimute plano de 44º38'21", chega-se ao Vértice 3, com coordenadas UTM 8.804.172,461m Norte e 725.273,439m Leste; deste, confrontando neste trecho com CODISE, no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 120,233m e azimute plano de 132º59'02", chega-se ao Vértice 4, com coordenadas UTM 8.804.090,487m Norte e 725.361,396m Leste; deste, confrontando neste trecho com CODISE, no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 989,107m e azimute plano de 131º39'41", chega-se ao Vértice 5, com coordenadas UTM 8.803.433,000m Norte e 726.100,343m Leste; deste, confrontando neste trecho com CODISE, no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 296,236m e azimute plano de 131º39'41", chega-se ao Vértice 6, com coordenadas UTM 8.803.236,084m Norte e 726.321,657m Leste; deste, confrontando neste trecho com CODISE, no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 149,842m e azimute plano de 124º59'33", chega-se ao Vértice 7, com coordenadas UTM 8.803.150,154m Norte e 726.444,411m Leste; deste, confrontando neste trecho com CODISE, no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 103,720m e azimute plano de 124º59'33", chega-se ao Vértice 8, com coordenadas UTM 8.803.090,674m Norte e 726.529,381m Leste; deste, confrontando neste trecho com Limite Da GRPU, no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 252,307m e azimute plano de 222º28'29", chega-se ao Vértice 9, com coordenadas UTM 8.802.904,578m Norte e 726.359,007m Leste; deste, confrontando neste trecho com terreno do Estado De Sergipe, no quadrante Sudoeste, seguindo com distância de 1.528,219m e azimute plano de 310º27'03", chega-se ao Vértice 10, com coordenadas UTM 8.803.896,078m Norte e 725.196,088m Leste; deste, confrontando neste trecho com terreno do Estado De Sergipe, no quadrante Sudoeste, seguindo com distância de 32,224m e azimute plano de 310º27'03", chega-se ao Vértice 11, com coordenadas UTM 8.803.916,985m Norte e 725.171,567m Leste; deste, confrontando neste trecho com terreno do terreno do ESTADO DE SERGIPE, no quadrante Sudoeste, seguindo com distância de 208,981m e azimute plano de 315º39'08", chega-se ao Vértice 12, com coordenadas UTM 8.804.066,429m Norte e 725.025,487m Leste; deste, confrontando neste trecho com terreno do ESTADO DE SERGIPE, no quadrante Sudoeste, seguindo com distância de 6,000m e azimute plano de 315º39'08", chega-se ao Vértice 13, com coordenadas UTM 8.804.070,720m Norte e 725.021,293m Leste; deste, confrontando neste trecho com Limite Da GRPU, no quadrante Noroeste, seguindo com distância de 175,798m e azimute plano de 3º26'19", chega-se ao Vértice 14, com coordenadas UTM 8.804.246,202m Norte e 725.031,837m Leste; deste, confrontando neste trecho com Limite Da GRPU, no quadrante Noroeste, seguindo com distância de 25,714m e azimute plano de 58º37'50", chega-se ao Vértice 15, com coordenadas UTM 8.804.259,587m Norte e 725.053,792m Leste; deste, confrontando neste trecho com Limite Da GRPU, no quadrante Noroeste, seguindo com distância de 48,804m e azimute plano de 58º37'50", chega-se ao Vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área total de 45,54ha. Matriculado sob o nº 6673 no Cartório Imobiliário de Barra dos Coqueiros.
Confrontantes: Norte: Com CODISE e Limite Da GRPU; Leste: Com CODISE e Limite Da GRPU; Sul: Com Limite Da GRPU e terreno do Estado De Sergipe; Oeste: Com CODISE, terreno do Estado De Sergipe e Limite Da GRPU.
Art. 2º A destinação dos imóveis a serem doados, na forma desta Lei, visa à implantação de empreendimentos vinculados ao Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial - PSDI, o que deve constar das respectivas escrituras de doação como obrigação a ser cumprida pel o donatário, sendo esta a única e exclusiva finalidade, proibida a sua destinação para outros fins.
§ 1º Feita a doação, este imóvel somente pode vir a ser utilizado de acordo com o disposto no "caput" deste artigo, em razão do que, se não for cumprida a destinação ou obrigação legal, se ocorrer desvio na utilização ou em caso de extinção da entidade, os referidos imóveis deverão ser revertidos ao patrimônio do Estado de Sergipe, sem ônus algum para o doador e sem direito a retenção ou indenização por eventuais benfeitorias realizadas pelo donatário.
§ 2º A reversibilidade legal dos imóveis, ou mesmo de partes das áreas, à propriedade ou patrimônio do Estado de Sergipe, no caso de ocorrência das condições de que trata o § 1º deste artigo, devem constar da própria escritura de doação, em cláusula específica de reversão.
Art. 3º A Procuradoria Geral do Estado - PGE, e a Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPLAG, através de sua Superintendência de Gestão de Patrimônio - SUPAT, devem promover as medidas necessárias para que seja efetuada, na forma legal, as doações autorizadas por esta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 10 de março de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
João Augusto Gama da Silva
Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
Maria Aparecida Santos Gama da Silva
Procuradora-Geral do Estado
Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 11.03.2016.