brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 80-A, de 05 de julho de 1962

 

Concede auxílio a Capela Sagrado Coração de Jesus do Bairro Gragerú, nesta cidade.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou, e eu, na conformidade do § 2º do artigo 3º da Constituição do Estado, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido um auxílio especial de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) a Capela Sagrado Coração de Jesus localizada no Bairro Gragerú, nesta cidade, para as obras de sua construção.

 

Art. 2º Para fazer face as despesas previstas no artigo anterior fica o Poder Executivo autorizado a abrir pela Secretaria da Fazenda Produção e Obras Públicas um crédito especial de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) que correrá por conta do excesso de arrecadação.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio "Fausto Cardoso", em 5 de julho de 1962.

 

HORÁCIO DANTAS DE GOES

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.