Descrição: brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 8.096, DE 10 DE MARÇO DE 2016

 

 

Inclui a Procissão do Senhor dos Passos do Município de São Cristóvão no Calendário Oficial Cultural do Estado de Sergipe.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial Cultural do Estado de Sergipe o evento denominado Procissão do Senhor Dos Passos do Município de São Cristóvão, que acontece anualmente no período da Quaresma.

 

Parágrafo Único. O evento é uma manifestação cultural e religiosa, composta por pessoas que fazem parte do Município de São Cristóvão.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 10 de março de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

 

JACKSON BARRETO DE LIMA

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Benedito de Figueiredo

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 11.03.2016.