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Inclui a Procissão do Senhor dos Passos do Município de
São Cristóvão no Calendário Oficial Cultural do Estado de Sergipe. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial Cultural do Estado de Sergipe o evento denominado Procissão do Senhor Dos Passos do Município de São Cristóvão, que acontece anualmente no período da Quaresma.
Parágrafo Único. O evento é uma manifestação cultural e religiosa, composta por pessoas que fazem parte do Município de São Cristóvão.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 10 de março de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 11.03.2016.