Descrição: brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 8.094, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2016

 

 

Dispõe sobre a isenção do pagamento de taxa de inscrição de concurso público promovidos pelo governo do Estado de Sergipe, aos doadores de medula óssea.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu, para os efeitos do art. 64, §§ 3º e , Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os doadores de Medula Óssea devidamente cadastrados perante o Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea - REDOME, ficam isentos de pagamento de taxa de inscrição de concursos públicos promovidos pelo Governo do Estado de Sergipe, no âmbito de sua administração direta e indireta.

 

Art. 2º Para obter a isenção tratada no art. 1º, o candidato interessado deve apresentar o documento oficial (carteirinha de doador) emitida pelo Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea - REDOME, nos locais de inscrição.

 

Parágrafo Único. Em caso de inscrição pela internet, a organização do concurso deve deixar um campo para preenchimento da informação se o candidato é doador de medula óssea, devendo o mesmo apresentar nos locais indicados o documento original ou cópia autenticada, sob pena de perda do benefício.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, 16 de fevereiro de 2016.

 

DEPUTADO LUCIANO BISPO

PRESIDENTE

 

Deputado Jeferson Andrade

1º Secretário

 

Deputada Goretti Reis

2ª Secretária

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 04.03.2016.