Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 809, DE 07 DE FEVEREIRO DE 1957

 

Autoriza a abertura, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, do crédito especial de Cr$ 62.500,00.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE.

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o poder executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 62.500,00 (sessenta e dois mil e quinhentos cruzeiros), para pagamento do terceiro trimestre da quota do ano de 1955, para o acordo de defesa Sanitária Vegetal, mantida entre o Governo do Estado e o Ministério da Agricultura.

 

Art. 2º A despesa decorrente desta Lei correrá por conta do excesso de arrecadação verificado no corrente exercício.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 07 de fevereiro de 1957, 69º da República.

 

LEANDRO MAYNARD MACIEL

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 12.02.1957.