Descrição: brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 8.088, DE 06 DE JANEIRO DE 2016

 

 

Dispõe sobre o Orçamento do Estado de Sergipe para o Exercício de 2016, estimando a Receita e fixando a Despesa, e dá providências correlatas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

TÍTULO ÚNICO

DO ORÇAMENTO DO ESTADO

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Estado de Sergipe para o Exercício de 2016, compreendendo:

 

I - O Orçamento Fiscal e o da Seguridade Social, referente aos Poderes do Estado, seus Fundos, Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive Fundações, instituídas e mantidas pelo Poder Público Estadual;

 

II - O Orçamento de Investimentos das Empresas em que o Estado de Sergipe, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto.

 

CAPÍTULO II

DO ORÇAMENTO FISCAL E DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL

 

Seção I

Da Estimativa da Receita

 

Subseção I

Da Receita Total

 

Art. 2º A Receita do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, para o Exercício de 2016, estimada no mesmo valor da Despesa Total, em R$ 8.290.586.980,00 (oito bilhões, duzentos e noventa milhões, quinhentos e oitenta e seis mil, novecentos e oitenta reais).

 

Subseção II

Da Receita Estimada

 

Art. 3º As receitas decorrentes de arrecadação de Tributos, Contribuições, Transferências e de outras receitas previstas na legislação vigente, discriminadas em Anexo desta Lei, são estimadas com o seguinte desdobramento:

 

RECEITA TOTAL ESTIMADA

Valor em R$ 1,00

Código

Especificação

Tesouro do Estado

Outras Fontes

Total

I - RECEITAS CORRENTES

7.782.542.905

1.640.516.800

9.423.059.705

1000.00.00

Receitas Correntes

7.782.542.905

1.018.668.800

8.801.211.705

1100.00.00

Receita Tributária

3.519.897.500

37.590.000

3.557.487.500

1200.00.00

Receita de Contribuições

0

414.523.000

414.523.000

1300.00.00

Receita Patrimonial

33.389.905

95.824.400

129.214.305

1400.00.00

Receita Agropecuária

0

20.000

20.000

1600.00.00

Receita de Serviços

0

139.900.000

139.900.000

1700.00.00

Transferências Correntes

4.176.250.000

289.030.000

4.465.280.000

1900.00.00

Outras Receitas Correntes

53.005.500

41.781.400

94.786.900

7000.00.00

Receitas Correntes - Intra-Orçamentárias

0

621.848.000

621.848.000

II - RECEITAS DE CAPITAL

1.000.000

976.361.200

977.361.200

2000.00.00

Receitas de Capital

1.000.000

976.361.200

977.361.200

2100.00.00

Operações de Crédito

0

516.390.000

516.390.000

2200.00.00

Alienação de Bens

0

196.301.200

196.301.200

2400.00.00

Transferências de Capital

0

263.670.000

263.670.000

2500.00.00

Outras Receitas de Capital

1.000.000

0

1.000.000

III - DEDUÇÕES

- 2.109.833.925

0

- 2.109.833.925

9000.00.00

Dedução da Receita Corrente

- 2.109.833.925

0

- 2.109.833.925

TOTAL GERAL

5.673.708.980

2.616.878.000

8.290.586.980

 

Seção II

Da Fixação da Despesa

 

Subseção I

Da Despesa Total

 

Art. 4º A Despesa Orçamentária, para o Exercício de 2016, no mesmo valor estimado da Receita Orçamentária, é fixada em R$ 8.290.586.980,00 (oito bilhões, duzentos e noventa milhões, quinhentos e oitenta e seis mil, novecentos e oitenta reais).

 

Subseção II

Da Fixação da Despesa

 

Art. 5º A despesa total fixada, por Função, por Poder e Órgão, e por categoria econômica, apresenta o seguinte desdobramento:

 

DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR FUNÇÃO

Especificação

Recursos de Todas as Fontes (R$ 1,00)

Tesouro do Estado

Outras Fontes

Total

Legislativa

323.898.495

1.010.000

324.908.495

Judiciária

466.268.165

33.000.000

499.268.165

Essencial a Justiça

235.068.460

676.000

235.744.460

Administração

568.983.000

327.743.594

896.726.594

Segurança Pública

809.099.200

166.460.000

975.559.200

Assistência Social

97.512.000

11.200.000

108.712.000

Previdência Social

478.522.883

890.821.000

1.369.343.883

Saúde

728.064.740

299.000.000

1.027.064.740

Educação

980.951.950

72.700.000

1.053.651.950

Cultura

9.989.000

3.600.000

13.589.000

Direitos da Cidadania

83.820.000

8.370.000

92.190.000

Urbanismo

22.653.875

49.050.000

71.703.875

Habitação

34.639.000

42.838.000

77.477.000

Saneamento

1.050.000

105.000.000

106.050.000

Gestão Ambiental

16.393.188

54.580.000

70.973.188

Ciência e Tecnologia

16.502.090

17.380.000

33.882.090

Agricultura

130.328.500

50.935.500

181.264.000

Organização Agrária

700.000

5.550.000

6.250.000

Indústria

25.528.000

25.170.000

50.698.000

Comércio e Serviços

12.434.500

60.080.100

72.514.600

Comunicações

7.224.000

1.300.000

8.524.000

Transporte

48.298.200

183.116.000

231.414.200

Desporto e Lazer

3.417.000

12.958.900

16.375.900

Encargos Especiais

557.362.734

27.093.406

584.456.140

Reservas (Contingência e RPPS)

15.000.000

167.245.500

182.245.500

TOTAL

5.673.708.980

2.616.878.000

8.290.586.980

 

DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR PODER E ÓRGÃO (R$ 1,00)

Especificação

Tesouro

Outras Fontes

Total

Poder Legislativo

323.898.495

1.010.000

324.908.495

Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe

200.000.000

-

200.000.000

Tribunal de Contas do Estado de Sergipe

123.898.495

1.010.000

124.908.495

Poder Judiciário

466.268.165

33.000.000

499.268.165

Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe

466.268.165

33.000.000

499.268.165

Poder Executivo

4.883.542.320

2.582.868.000

7.466.410.320

Secretaria de Estado de Governo

3.070.000

-

3.070.000

Procuradoria Geral do Estado

88.056.000

95.000

88.151.000

Ministério Público de Sergipe

178.006.752

421.000

178.427.752

Vice-Governadoria Estadual

2.256.000

-

2.256.000

Secretaria de Estado da Casa Civil

31.020.000

500.000

31.520.000

Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

669.802.263

1.337.953.000

2.007.755.263

Secretaria de Estado da Fazenda

753.569.000

72.564.000

826.133.000

Secretaria de Estado da Agricultura, Desenvolvimento Agrário e da Pesca

140.335.860

51.550.000

191.885.860

Secretaria de Estado da Educação

980.951.950

72.500.000

1.053.451.950

Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia

42.680.090

39.150.000

81.830.090

Secretaria de Estado da Saúde

728.064.740

299.000.000

1.027.064.740

Secretaria de Estado da Justiça e de Defesa ao Consumidor

83.820.000

8.370.000

92.190.000

Secretaria de Estado da Segurança Pública

278.800.000

133.760.000

412.560.000

Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe

65.000.000

8.700.000

73.700.000

Secretaria de Estado da Mulher, da Inclusão e Assistência Social, do Trabalho e dos Direitos Humanos

97.512.000

11.200.000

108.712.000

Polícia Militar do Estado de Sergipe

465.299.200

23.000.000

488.299.200

Secretaria de Estado da Infraestrutura e do Desenvolvimento Urbano

141.005.875

420.086.000

561.091.875

Secretaria de Estado da Cultura

17.032.000

4.850.000

21.882.000

Defensoria Pública do Estado de Sergipe

45.102.460

160.000

45.262.460

Secretaria de Estado da Comunicação Social

21.536.000

300.000

21.836.000

Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos

17.468.130

54.580.000

72.048.130

Secretaria de Estado do Turismo e do Esporte

14.740.000

44.129.000

58.869.000

Controladoria Geral do Estado

3.414.000

-

3.414.000

Reserva de Contingência

15.000.000

-

15.000.000

Total do Estado

5.673.708.980

2.616.878.000

8.290.586.980

 

DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA (Valor em R$ 1,00)

GRUPO DE DESPESA

TESOURO

OUTRAS FONTES

TOTAL

DESPESAS CORRENTES

5.256.556.805

1.641.920.768

6.898.477.573

- Pessoal e Encargos Sociais

3.739.102.468

981.179.000

4.720.281.468

- Juros e Encargos da Dívida

196.728.734

-

196.728.734

- Outras Despesas Correntes

1.320.725.603

660.741.768

1.981.467.371

DESPESA DE CAPITAL

402.152.175

807.711.732

1.209.863.907

- Investimentos

113.756.427

782.200.226

895.956.653

- Inversões Financeiras

1.000.000

24.020.000

25.020.000

- Amortização da Dívida

287.395.748

1.491.506

288.887.254

RESERVAS

15.000.000

167.245.500

182.245.500

RESERVAS (CONTINGÊNCIA E RPPS)

15.000.000

167.245.500

182.245.500

TOTAL GERAL

5.673.708.980

2.616.878.000

8.290.586.980

 

CAPÍTULO III

DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOS

 

Art. 6º A Despesa do Orçamento de Investimentos das Empresas Independentes, para o Exercício de 2016, foi fixada em R$ 62.200.000,00 (sessenta e dois milhões e duzentos mil reais), com o seguinte desdobramento por Entidade:

 

DESPESAS DE INVESTIMENTOS POR ENTIDADE (R$ 1,00)

EMPRESAS

Recursos de Todas as Fontes

Tesouro

Próprios

Total

BANCO DO ESTADO DE SERGIPE S/A

-

27.500.000

27.500.000

COMPANHIA DE SANEAMENTO DE SERGIPE

-

30.000.000

30.000.000

SERGIPE GÁS S/A

-

4.000.000

4.000.000

SERVIÇOS GRÁFICOS DE SERGIPE

-

700.000

700.000

TOTAL GERAL

-

62.200.000

62.200.000

 

CAPÍTULO IV

DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES

 

Art. 7º Durante a execução orçamentária do Estado de Sergipe do Exercício de 2016, fica o Poder Executivo Estadual autorizado a abrir C réditos Suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, com a finalidade de atender insuficiência de dotações constantes do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, e de Créditos Adicionais, na forma do que dispõem os arts. 7º e 40 a 43 da Lei (Federal) nº 4.320, de 17 de março de 1964, para alterações ou inclusões de grupos de despesa em categorias econômicas de atividades, projetos e operações especiais.

 

§ 1º As aberturas de Créditos Suplementares por anulação de dotação referentes à Pessoal e Encargos Sociais e as decorrentes do superávit financeiro apurado em balanço não oneram o limite previsto no "caput" deste artigo.

 

§ 2º As alterações ou inclusões de modalidade de aplicação, bem como as permutas de fontes de recursos, nos grupos de despesas de que trata o "caput" deste artigo, realizadas numa ação, não constituem créditos adicionais ao Orçamento, nos termos do art. 36 e seu parágrafo único da Lei nº 8.020, de 16 de julho de 2015, devendo essas alterações e permutas serem procedidas mediante portaria do Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPLAG.

 

CAPÍTULO V

DA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO

 

Art. 8º Fica o Poder Executivo Estadual, durante a execução orçamentária do Exercício de 2016, autorizado a realizar Operações de Crédito por antecipação da receita, respeitando o limite previsto na Constituição Estadual.

 

Art. 9º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a realizar as operações de crédito previstas para o Exercício de 2016.

 

CAPÍTULO VI

DOS OUTROS PROCEDIMENTOS

 

Art. 10 Na execução orçamentária do Exercício de 2016, fica a Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPLAG), autorizada a criar Modalidade de Aplicação, com a respectiva fonte de recursos nos projetos, atividades e operações especiais constantes do Orçamento Estadual.

 

Art. 11 Para efeito da execução orçamentária, a discriminação, o remanejamento e a inclusão dos elementos de cada grupo de despesa das atividades, projetos e operações especiais constantes da presente Lei e de seus créditos adicionais serão efetuados mediante registro contábil diretamente no Sistema de Gestão Integrado (i-Gesp).

 

Art. 12 As unidades responsáveis pela execução dos créditos orçamentários aprovados processarão o empenho da despesa, fixados para cada grupo de despesa, modalidade de aplicação e fonte de recursos indicando, em campo próprio do empenho, o elemento de despesa a que se refere.

 

Art. 13 Objetivando manter a operacionalização do processo de execução de projetos e atividades, fica o Poder Executivo Estadual autorizado, mediante decreto, a proceder a compensação ou substituição de uma fonte de recursos por outra já existente nos projetos e atividades, para custear programas de Trabalho da Administração Estadual Direta e Indireta.

 

Art. 14 Os créditos especiais e extraordinários autorizados no exercício financeiro de 2015, ao serem reabertos, no Exercício de 2016, na forma do § 2º do art. 152 da Constituição Estadual, devem obedecer à classificação adotada nesta Lei.

 

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

 

Art. 15 Os valores iniciais das dotações constantes do Orçamento Estadual de que trata este Projeto de Lei podem ser atualizados, a partir de 1º de janeiro de 2016, com base na variação do índice oficial de inflação que ocorrer no período de julho a novembro de 2015, mais a previsão do respectivo índice de dezembro de 2015, de acordo com o que estabelece o art. 14 da Lei nº 8.020, de 16 de julho de 2015.

 

Art. 16 O Orçamento Estadual tratado nesta Lei compreende também os Orçamentos das Autarquias, Fundações e Fundos, que incluem os recursos decorrentes do Tesouro do Estado e os provenientes de Outras Fontes, englobando as respectivas Receitas e Despesas.

 

Parágrafo Único. A abertura de créditos adicionais nos orçamentos das Entidades Supervisionadas da Administração Estadual Indireta, nos termos desta Lei ou de legislação pertinente que venha posteriormente ser aprovada, deve ser feita por decreto do Poder Executivo Estadual.

 

Art. 17 A SEPLAG no prazo de até 30 (trinta) dias após a publicação desta Lei Orçamentária, deve divulgar a programação das ações de cada Órgão e Entidade que integram os Orçamentos de que trata esta mesma Lei, e indicar, quando couber, o detalhamento de ações, com suas metas físicas e financeiras, dentro dos valores estabelecidos.

 

Art. 18 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.

 

Art. 19 Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 06 de janeiro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

 

JACKSON BARRETO DE LIMA

GOVERNADOR DO ESTADO

 

João Augusto Gama da Silva

Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

 

Jeferson Dantas Passos

Secretário de Estado Fazenda

 

Benedito de Figueiredo

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E.