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Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 8.087, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015

 

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a Associação Comunitária Recreativa, Cultural e Escola de Samba Unidos do Morro - ACRECESUM, com sede e foro na Cidade de Itabaianinha - SE.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida Utilidade Pública Estadual a Associação Comunitária Recreativa, Cultural e Escola de Samba Unidos do Morro - ACRECESUM, CNPJ Nº 17.714.568/0001-77, com sede e foro na Cidade de Itabaianinha-SE, endereçada à Travessa Floriano Peixoto, 51 - Centro.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 28 de dezembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

 

JACKSON BARRETO DE LIMA

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Benedito de Figueiredo

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 30.12.2015.