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Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 8.086, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015

 

Declara "O Rasgadinho" como Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado de Sergipe.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado de Sergipe, "O Rasgadinho", com sede e foro jurídico na Cidade de Aracaju, que organiza e realiza a Festa Carnavalesca de acordo com o Calendário Nacional.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 28 de dezembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

 

JACKSON BARRETO DE LIMA

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Benedito de Figueiredo

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 30.12.2015.