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Estado de
Sergipe |
Declara "O Rasgadinho" como Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado de Sergipe. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado de Sergipe, "O Rasgadinho", com sede e foro jurídico na Cidade de Aracaju, que organiza e realiza a Festa Carnavalesca de acordo com o Calendário Nacional.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 28 de dezembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 30.12.2015.