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Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 8.082, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015

 

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a Associação Comunitária de Produtores Rurais e Apicultores do Povoado São Mateus e Adjacências, com sede no Povoado São Mateus e foro na Comarca de Gararu – SE.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecido de Utilidade Pública Estadual a Associação Comunitária de Produtores Rurais e Apicultores do Povoado São Mateus e Adjacências, CNPJ Nº 11.436.511/0001-77, com sede no Povoado São Mateus e foro na Comarca de Gararu - SE.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 16 de dezembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

 

JACKSON BARRETO DE LIMA

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Benedito de Figueiredo

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 17.12.2015.