Autoriza a abertura,
pela Secretaria da Fazenda. Produção e Obras Públicas do crédito especial de
Cr$ 516.803,80 destinado ao pagamento das despesas que especifica. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda,, Produção e Obras Públicas, o crédito especial de quinhentos e dezesseis mil oitocentos e três cruzeiros e oitenta centavos (Cr$ 516.803,80) sendo a quantia de quinhentos e dois mil cento e oitenta e três cruzeiros e oitenta centavos destinados ao pagamento de despesas de conservação, limpeza e reforma de vinte e nove (29) prédios públicos e a de quatorze mil e seiscentos e vinte cruzeiros (Cr$ 14.620,00) para, com idêntica finalidade, atender ao pagamento de despesas realizadas no Asilo Rio Branco, Casa Bom Pastor e Orfanato de S. Cristóvão, durante o exercício de 1955.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do excesso de arrecadação verificado no corrente exercício.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 07 de fevereiro de 1957, 69º da República.
LEANDRO MAYNARD MACIEL
GOVERNADOR DO ESTADO
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 12.02.1957.