Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 807, DE 07 DE FEVEREIRO DE 1957

 

Concede auxílio ao "COTINGUIBA SPORT CLUB" para a construção de uma piscina, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o poder executivo autorizado a conceder um auxílio de Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros) ao "Cotinguiba Sport Club", destinado à construção de uma piscina, em sua sede social.

 

Art. 2º Para o atendimento das despesas decorrentes desta Lei, que correrão por conta do excesso de arrecadação verificado no corrente exercício, fica aberto o crédito especial da importância referida no art. 1º.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 07 de fevereiro de 1957, 69º da República.

 

LEANDRO MAYNARD MACIEL

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 12.02.1957.