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Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 8.067, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2015

 

Declara a "Festa das Caretas" como Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado de Sergipe e a inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado de Sergipe a "Festa das Caretas", que ocorre anualmente no Município de Ribeirópolis, Sergipe, no domingo que antecede o carnaval.

 

Art. 2º A "Festa das Caretas" fica inserida no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Aracaju, 07 de dezembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

 

JACKSON BARRETO DE LIMA

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Benedito de Figueiredo

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 11.12.2015.