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Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 8.063, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2015

 

Revoga dispositivos da Lei nº 7.518, de 26 de dezembro de 2012, que Institui a Gratificação de Estímulo à Interiorização - GEI.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam revogados o art. 6º e os parágrafos 1º e do art. 7º, da Lei nº 7.518, de 26 de dezembro de 2012.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Aracaju, 23 de novembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

 

JACKSON BARRETO DE LIMA

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Benedito de Figueiredo

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 26.11.2015.