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Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 8.062, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2015

 

Revoga a Lei nº 1.874, de 31 de outubro de 1974, que autoriza a doação de terreno ao Aeroclube, onde estava localizado o antigo Campo de Aviação, e autoriza o Poder Executivo Estadual a promover e a realizar a alienação de parte desse mesmo bem imóvel, na forma que estabelece.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 1.874, de 31 de outubro de 1974, que autoriza a doação de terreno ao Aeroclube, onde estava localizado o antigo Campo de Aviação.

 

Art. 2º Tendo em vista os efeitos dominiais decorrentes da revogação da Lei nº 1.874, de 31 de outubro de 1974, de que trata o art. 1º desta Lei, fica o Poder Executivo Estadual autorizado a alienar uma área de 154.495,219m² (cento e cinquenta e quatro mil, quatrocentos e noventa e cinco vírgula duzentos e dezenove metros quadrados), com as características, localização e dimensões constantes do Memorial Descritivo e da Planta Topográfica que em anexo constituem partes integrantes desta Lei, do mesmo terreno antes autorizado a doar ao Aeroclube.

 

Art. 3º A alienação do bem imóvel discriminado no art. 2º desta Lei deve ocorrer mediante venda, através do competente processo licitatório.

 

Parágrafo Único. A alienação de que trata o "caput" deste artigo deve ser precedida de avaliação do bem imóvel.

 

Art. 4º As atividades e serviços inerentes à promoção e realização da alienação do bem imóvel discriminado no art. 2º desta Lei, de propriedade do Estado de Sergipe, devem ser executadas por Comissão Especial de Trabalho composta por servidores da Superintendência de Gestão do Patrimônio do Estado - SUPAT, da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPLAG.

 

Parágrafo Único. A Comissão Especial de Trabalho de que trata o "caput" deste artigo deve ser constituída por decreto do Governador do Estado.

 

Art. 5º Os recursos financeiros auferidos em razão da alienação de bem imóvel nos termos desta Lei, devem ser recolhidos ao Fundo Financeiro de Previdência do Estado de Sergipe - FINANPREV/SE, de que trata o art. 2º da Lei Complementar nº 151, de 02 de janeiro de 2008.

 

Parágrafo Único. Para atender ao disposto no "caput" deste artigo, o Poder Executivo Estadual deve adotar medidas e procedimentos de ordem orçamentária e financeira referentes ao valor dos recursos auferidos, observado o disposto nos arts. 40 a 46 da Lei (Federal) nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 6º As normas, instruções e/ou orientações regulares que, se for o caso, se fizerem necessárias à aplicação ou execução desta Lei, devem ser expedidas mediante atos do Poder Executivo Estadual.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 23 de novembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

 

JACKSON BARRETO DE LIMA

GOVERNADOR DO ESTADO

 

João Augusto Gama da Silva

Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

 

Benedito de Figueiredo

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 26.11.2015.

 

MEMORIAL DESCRITIVO

 

PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL: ESTADO DE SERGIPE

ÁREA: 154.495,219m²

LOCAL: AV. MARANHÃO. S/ Nº - BAIRRO SANTOS DUMONT

MUNICÍPIO/UF: ARACAJU/SE

 

LOCALIZAÇÃO E DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO

 

 A Área descrita, denominada "Aeroclube", propriedade do Estado de Sergipe, está localizada na Av. Maranhão, Bairro Santos Dumont, Município de Aracaju/SE, e se situa limitando-se ao Norte com Av. Airton Senna, ao Sul com Av. Maranhão, Kartódromo, Garagem do D.E.R, a Leste com Av. Airton Senna, e a Oeste com Rua "A".

 

Sua poligonal de formato irregular está composta por 51 Vértices, dispostos na seguinte ordem: O Vértice Inicial V-01, de Coordenadas Planas UTM (DATUM SAD-69 (Meridiano Central 39º W Gr) E=709.445,7882 e N=8.794.119,9151, está localizado na Avenida Maranhão, divisa c/ Kartódromo, deste segue com o azimute de 6º15'54" e distância 31,987m, confrontando com Kartódromo, chega-se ao vértice V-02, de coordenadas UTM E=709.449,2789 e N=8.794.151,7115, com azimute de 6º10'17" e distância 117,310m, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice V-03, de coordenadas UTM E=709.461,8899 e N=8.794.268,3417, com azimute de 318º46'47" e distância 11,967m, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice V-04, de coordenadas UTM E=709.454,0045 e N=8.794.277,3428, com azimute de 297º37'0" e distância 133,756m, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice V-05, de coordenadas UTM E=709.335,4873 e N=8.794.339,3462, com azimute de 205º54'46" e distância 39,511m, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice V-06, de coordenadas UTM E=709.318,2209 e N=8.794.303,8076, com azimute de 299º52'21" e distância 12,633m, com a mesma confrontação, até o vértice V-07, de coordenadas UTM E=709.307,2667 e N=8.794.310,0996, deste segue com azimute de 299º5'40" e distância 189,153m, confrontando com Garagem do D.E.R, chega-se ao vértice V-08, de coordenadas UTM E=709.141,9808 e N=8.794.402,0754, com azimute de 28º9'51" e distância 1,931m, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice V-11, de coordenadas UTM E=709.139,2325 e N=8.794.419,5729, com azimute de 287º53'19" e distância 19,070m, com a mesma confrontação, até o vértice V-12, de coordenadas UTM E=709.121,0849 e N=8.794.425,4304, deste segue com azimute de 8º16'12" e distância 64,398m, confrontando com Av. Airton Senna, chega-se ao vértice V-13, de coordenadas UTM E=709.130,3478 e N=8.794.489,1592, com azimute de 32º48'56" e distância 16,523m, através de um seguimento curvilíneo, de AC=36º54'19", c/ centro de coordenadas E=709.133,6973 e N=8.794.496,8298, R=26,10m e D=16,104m, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice V-14, de coordenadas UTM E=709.139,3024 e N=8.794.503,0458, com azimute de 60º14'30" e distância 18,064m, através de um seguimento curvilíneo, de AC=25º28'12", c/ centro de coordenadas E=709.146,6430 e N=8.794.508,4038, R=40,97m e D=18,21m, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice V-15, de coordenadas UTM E=709.154,9842 e N=8.794.512,0117, com azimute de 81º37'17" e distância 17,243m, através de um seguimento curvilíneo, de AC=11º22'8", c/ centro de coordenadas E=709.163,4512 e N=8.794.513,6914, R=87,04m e D=17,27m, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice V-16, de coordenadas UTM E=709.172,0429 e N=8.794.514,5242, com azimute de 87º32'51" e distância 18,061m, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice V-17, de coordenadas UTM E=709.190,0876 e N=8.794.515,2971, com azimute de 92º8'10" e distância 22,377m, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice V-18, de coordenadas UTM E=709.212,4487 e N=8.794.514,4630, com azimute de 96º55'24" e distância 17,721m, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice V-19, de coordenadas UTM E=709.230,0405 e N=8.794.512,3268, com azimute de 105º35'5" e distância 25,005m, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice V-20, de coordenadas UTM E=709.254,1260 e N=8.794.505,6090, com azimute de 117º15'13" e distância 16,299m, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice V-21, de coordenadas UTM E=709.268,6158 e N=8.794.498,1451, com azimute de 117º22'42" e distância 37,055m, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice V-22, de coordenadas UTM E=709.301,5202 e N=8.794.481,1050, com azimute de 113º35'37" e distância 11,561m, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice V-23, de coordenadas UTM E=709.312,1145 e N=8.794.476,4778, com azimute de 111º26'59" e distância 11,708m, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice V-24, de coordenadas UTM E=709.323,0118 e N=8.794.472,1963, com azimute de 107º57'18" e distância 21,542m, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice V-25, de coordenadas UTM E=709.343,5049 e N=8.794.465,5554, com azimute de 106º40'37" e distância 84,153m, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice V-28, de coordenadas UTM E=709.510,0557 e N=8.794.406,7487, com azimute de 112º1'7" e distância 11,918m, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice V-29, de coordenadas UTM E=709.521,1048 e N=8.794.402,2803, com azimute de 114º23'44" e distância 25,366m, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice V-30, de coordenadas UTM E=709.544,2059 e N=8.794.391,8033, com azimute de 116º0'45" e distância 19,179m, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice V-31, de coordenadas UTM E=709.561,4422 e N=8.794.383,3920, com azimute de 118º4'55" e distância 54,883m, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice V-32, de coordenadas UTM E=709.609,8642 e N=8.794.357,5567, com azimute de 118º25'35" e distância 25,369m, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice V-33, de coordenadas UTM E=709.632,1743 e N=8.794.345,4804, com azimute de 120º32'42" e distância 17,158m, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice V-34, de coordenadas UTM E=709.646,9512 e N=8.794.336,7606, com azimute de 122º23'29" e distância 20,028m, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice V-35, de coordenadas UTM E=709.663,8626 e N=8.794.326,0318, com azimute de 123º23'50" e distância 14,821m, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice V-36, de coordenadas UTM E=709.676,2364 e N=8.794.317,8736, com azimute de 118º42'32" e distância 21,939m, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice V-37, de coordenadas UTM E=709.695,4781 e N=8.794.307,3352, com azimute de 113º36'46" e distância 18,806m, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice V-38, de coordenadas UTM E=709.712,7096 e N=8.794.299,8024, com azimute de 112º13'27" e distância 33,563m, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice V-39, de coordenadas UTM E=709.743,7793 e N=8.794.287,1078, com azimute de 115º21'29" e distância 18,950m, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice V-40, de coordenadas UTM E=709.760,9037 e N=8.794.278,9919, com azimute de 117º43'9" e distância 186,761m, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice V-41, de coordenadas UTM E=709.926,2320 e N=8.794.192,1226, com azimute de 131º45'56" e distância 28,750m, através de um seguimento curvilíneo, de AC=26º11'49", c/ centro de coordenadas E=709.938,0532 e N=8.794.183,7785, R=63,43m e D=29,00m, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice V-42, de coordenadas UTM E=709.947,6760 e N=8.794.172,9726, com azimute de 148º39'5" e distância 12,970m, através de um seguimento curvilíneo, de AC=9º28'13", c/ centro de coordenadas E=709.951,2787 e N=8.794.167,5738, R=78,56m e D=12,98m, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice V-43, de coordenadas UTM E=709.954,4236 e N=8.794.161,8960, com azimute de 159º3'56" e distância 38,886m, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice V-44, de coordenadas UTM E=709.968,3176 e N=8.794.125,5765, com azimute de 161º17'38" e distância 28,800m, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice V-45, de coordenadas UTM E=709.977,5542 e N=8.794.098,2973, com azimute de 209º9'53" e distância 31,070m, através de um seguimento curvilíneo, de AC=98º10'10", c/ centro de coordenadas E=709.976,0520 e N=8.794.081,3568, R=20,56m e D=35,22m, com a mesma confrontação, até o vértice V-46, de coordenadas UTM E=709.962,4130 e N=8.794.071,1660, deste segue com azimute de 271º3'16" e distância 3,267m, confrontando com Av. Maranhão, chega-se ao vértice V-47, de coordenadas UTM E=709.959,1462 e N=8.794.071,2261, com azimute de 275º1'11" e distância 151,500m, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice V-48, de coordenadas UTM E=709.808,2274 e N=8.794.084,4824, com azimute de 274º40'21" e distância 133,293m, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice V-49, de coordenadas UTM E=709.675,3773 e N=8.794.095,3404, com azimute de 276º11'34" e distância 79,208m, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice V-50, de coordenadas UTM E=709.596,6310 e N=8.794.103,8848, com azimute de 276º9'56" e distância 120,616m, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice V-51, de coordenadas UTM E=709.476,7126 e N=8.794.116,8394, com azimute de 275º40'48" e distância 31,077m, com a mesma confrontação, até o vértice Inicial V-01, fechando-se deste modo a Poligonal, que perfaz uma Área de 154.495,219m² e um Perímetro de 2.187,374m, de acordo com Planta Topográfica anexa.

 

CONFRONTANTES:

NORTE: Av. Airton Senna;

SUL:     Av. Maranhão;

           Kartódromo;

           Garagem do D.E.R.

LESTE:  Av. Airton Senna.

OESTE: Rua "A".

 

PLANTA TOPOGRÁFICA