Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 806, DE 07 DE FEVEREIRO DE 1957

 

Concede subvenção.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º fica concedido à Associação Beneficente "FREI FABIANO DE CRISTO", a subvenção ordinária, anual, de doze mil cruzeiros (Cr$ 12.000,00), para pagamento em prestações mensais de um mil cruzeiros (Cr$ 1.000,00).

 

Art. 2º As despesas, no corrente exercício, para execução da presente Lei, correrão por conta do excesso de arrecadação.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 7 de fevereiro de 1957, 69º da República.

 

LEANDRO MAYNARD MACIEL

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 12.02.1957.