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Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 8.059, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2015

 

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a Associação de Ação Social Comunidade Ativa, com sede e foro na Cidade de Lagarto - SE.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a Associação de Ação Social Comunidade Ativa, CNPJ Nº 02.607.015/0001-48, CNPJ Nº 02.607.015/0001-48, com sede e foro na Cidade de Lagarto - SE, endereçada à Travessa do Asilo, nº 29 - Centro.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 10 de novembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

 

BELIVALDO CHAGAS SILVA

GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO

 

Benedito de Figueiredo

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 12.11.2015.