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Estado de
Sergipe |
Institui o Dia Estadual de Luta da Pessoa com Deficiência. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Luta da Pessoa com Deficiência, a ser celebrado, anualmente, no dia 21 de setembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 10 de novembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 12.11.2015.