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Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 8.055, DE 22 DE OUTUBRO DE 2015

 

Institui a "Semana Estadual do Hip-Hop", e dá providências correlatas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a "Semana Estadual do Hip-Hop", a ser celebrada, anualmente, na semana que contenha o dia 12 de novembro (Dia Mundial do Hip Hop).

 

Art. 2º A "Semana Estadual do Hip Hop" deve ser incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.

 

Art. 3º Ao Poder Executivo cabe regulamentar a presente Lei, no que couber, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Aracaju, 22 de outubro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

 

BELIVALDO CHAGAS SILVA

GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO

 

Benedito de Figueiredo

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. 26.10.2015.