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Estado de
Sergipe |
Declara a "Festa do Carro de Bois" como Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado de Sergipe. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada como Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado de Sergipe a "Festa do Carro de Bois", que ocorre anualmente no último domingo do mês de setembro, no Município de Tomar do Geru, Sergipe.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 22 de outubro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 26.10.2015