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Estado de
Sergipe |
Institui o dia 02 de outubro como "Dia Estadual do Agente Comunitário de Saúde", no Estado de Sergipe. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o dia 02 de outubro como "Dia Estadual do Agente Comunitário de Saúde", no Estado de Sergipe.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 22 de outubro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 26.10.2015.