Abre crédito
especial. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial pelo Gabinete do Governador, da quantia de Cr$ 182.774,00 (Cento e oitenta e dois mil setecentos e setenta e quatro cruzeiros), para pagamento dos auxílios concedidos aos clubes esportivos, blocos e ranchos, inclusive despesas com a ornamentação das artérias principais desta capital, serviços de amplificação e rádio difusão, tudo correspondente aos festejos carnavalescos do corrente ano.
Art. 2º A despesa de que trata a presente Lei, correrá por conta do excesso de arrecadação do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 7 de fevereiro de 1957, da República.
LEANDRO MAYNARD MACIEL
GOVERNADOR DO ESTADO
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 12.02.1957.