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Estado de
Sergipe |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As Procissões Penitenciais de devoção à Paixão de Cristo, que ocorrem na Semana Santa, no Município de Nossa Senhora das Dores, passam a constituir Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado de Sergipe.
§ 1º As Procissões Penitenciais referidas nesta Lei compreendem um conjunto de manifestações religiosas e culturais que ocorrem, principalmente, no período da Semana Santa, no Município de Nossa Senhora das Dores.
§ 2º Fazem parte do conjunto de Procissões Penitenciais, a que se referem esta Lei, a Procissão do Encontro, a Procissão dos Penitentes do Povoado Gado Bravo Norte, a Procissão da Via-Sacra ao Cruzeiro do Século, a Procissão do Madeiro, a Procissão do Senhor Morto, e a Procissão dos Penitentes.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 22 de outubro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 26.10.2015.