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Estado de
Sergipe |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a Unidade Orçamentária 13.201-Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Sergipe - AGRESE, vinculada à Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC, no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado de Sergipe para o corrente exercício de 2015.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado de Sergipe para o corrente exercício de 2015 em favor da Unidade Orçamentária 13.201 - Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Sergipe (AGRESE), conforme segue:
I - Inclusão da Ação "Pagamento de Pessoal Ativo da AGRESE", no valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais);
II - Inclusão da Ação "Gestão e Manutenção da AGRESE", no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
Art. 3º Os recursos necessários à execução das Ações de que trata o art. 2º desta Lei decorrem de anulação parcial de dotações do Orçamento vigente, alocados na Unidade Orçamentária 13.101 - Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC, cuja programação será discriminada, juntamente com a classificação da despesa das novas ações, em decreto do Poder Executivo Estadual, observado o disposto nos arts. 40 a 46 da Lei (Federal) nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 20 de outubro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
João Augusto Gama da Silva
Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
Jeferson Dantas Passos
Secretário de Estado da Fazenda
Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 22.10.2015.