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Estado de
Sergipe |
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a Associação Produtiva e Educativa de Capacitação APEC, com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a Associação Produtiva e Educativa de Capacitação APEC, CNPJ Nº 04.855.469/0001-63, com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE, endereçada à Rua José Bezerra do Nascimento, 31 - Bairro Jabotiana.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 1º de outubro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 02.10.2015.