Autoriza a
abertura, pela Secretaria da Fazenda. Produção e Obras Públicas, do crédito
especial de Cr$ 562.062,50. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 562.062,50 (quinhentos e sessenta e dois mil sessenta e dois cruzeiros e cinquenta centavos), destinados ao pagamento de despesas efetuadas pelos Serviços de Água e Esgoto de Aracaju, assim especificado:
a) Serviços referentes ao exercício de 1955, relativos a material e pessoal, conforme oficio S/ F-45/956 dos S. A. E. A........................................................................................... Cr$ 224.351,00
b) Adaptação e instalação da nova sede dos S.A. E. A, inclusive 11 meses de aluguel do mesmo prédio, seguro e outras taxas, conforme oficio S.F-38/956 dos mesmos serviços............. Cr$ 337.711,50
Art. 2º As despesas decorrentes deste crédito correrão por conta do excesso de arrecadação verificado no corrente exercício.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 07 de fevereiro de 1957, 69º da República.
LEANDRO MAYNARD MACIEL
GOVERNADOR DO ESTADO
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 12.02.1957.