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Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 8.037, DE 01 DE OUTUBRO DE 2015

 

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a Associação Comunitária de Habitação Popular Esperança - ACHPE, com sede e foro na Cidade de Boquim - SE.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a Associação Comunitária de Habitação Popular Esperança - ACHPE, CNPJ Nº 17.359.128/0001-49, com sede e foro na Cidade de Boquim-SE, endereçada à Rua Mestre Zé de Chica, s/n - Conjunto Idalito de Oliveira.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 1º de outubro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

 

BELIVALDO CHAGAS SILVA

GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO

 

Benedito de Figueiredo

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 02.10.2015.