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Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 8.035, DE 01 DE OUTUBRO DE 2015

 

Declara a "Festa e Romaria de Nossa Senhora Aparecida" como Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado de Sergipe e a inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado de Sergipe, a "Festa e Romaria de Nossa Senhora Aparecida", que ocorre anualmente, no dia 12 de outubro, no Município de Nossa Senhora Aparecida, Sergipe.

 

Art. 2º A "Festa e Romaria de Nossa Senhora Aparecida" fica inserida no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Aracaju, 1º de outubro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

 

BELIVALDO CHAGAS SILVA

GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO

 

Benedito de Figueiredo

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 02.10.2015.