Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 803, DE 07 DE FEVEREIRO DE 1957

 

Abre crédito Extraordinário.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito extraordinário de vinte mil cruzeiros (20.000,00), para auxiliar a reconstrução de dezenove (19) casas de operários destruídas por um incêndio, ocorrido na cidade de Neópolis.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta do excesso de arrecadação, verificado no corrente exercício.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju 7 de fevereiro de 1957, 69º da República.

 

LEANDRO MAYNARD MACIEL

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 12.02.1957.