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Estado de
Sergipe |
Altera para "Associação Comunitária União dos Estudantes e Agricultores do Estado de Sergipe" a denominação da então Associação Comunitária União dos Estudantes e Agricultores de São Domingos, CNPJ Nº 11.006.555/0001-87, com sede na Cidade de São Domingos e foro na Comarca de Campo do Brito - SE. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a ter a denominação de "Associação Comunitária União dos Estudantes e Agricultores do Estado de Sergipe" a denominação da então Associação Comunitária União dos Estudantes e Agricultores de São Domingos, CNPJ Nº 11.006.555/0001-87, com sede na Rua Gervasio Prata S/N, Centro, Cidade de São Domingos e foro na Comarca de Campo do Brito - SE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 04 de setembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 08.09.2015.