Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 8.027, DE 04 DE SETEMBRO DE 2015

 

Altera para "Associação Comunitária União dos Estudantes e Agricultores do Estado de Sergipe" a denominação da então Associação Comunitária União dos Estudantes e Agricultores de São Domingos, CNPJ Nº 11.006.555/0001-87, com sede na Cidade de São Domingos e foro na Comarca de Campo do Brito - SE.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Passa a ter a denominação de "Associação Comunitária União dos Estudantes e Agricultores do Estado de Sergipe" a denominação da então Associação Comunitária União dos Estudantes e Agricultores de São Domingos, CNPJ Nº 11.006.555/0001-87, com sede na Rua Gervasio Prata S/N, Centro, Cidade de São Domingos e foro na Comarca de Campo do Brito - SE.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 04 de setembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

 

BELIVALDO CHAGAS SILVA

GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO

 

Benedito de Figueiredo

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 08.09.2015.