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Estado de
Sergipe |
Autoriza o Poder Executivo Estadual a abrir Crédito Especial em favor do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FUNERH, vinculado à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos (SEMARH), no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, para os fins que especifica. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado de Sergipe para o corrente exercício de 2015, em favor do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FUNERH, vinculado à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - SEMARH, conforme segue:
I - Inclusão da Ação "Encargos de Natureza Especial", no valor de R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais);
II - Inclusão da Ação "Aquisição de Terrenos para a Implantação de Estações de Tratamento de Esgoto", no valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais).
Art. 2º Os recursos necessários à execução das Ações de que trata o Art. 1º desta Lei decorrem de anulação parcial de dotações do Orçamento vigente, cuja programação será discriminada, juntamente com a classificação da despesa das novas ações, em Decreto do Poder Executivo Estadual, observado o disposto nos arts. 40 a 46, da Lei (Federal) nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 04 de setembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
Jeferson Dantas Passos
Secretário de Estado da Fazenda
João Augusto Gama da Silva
Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 08.09.2015.