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Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 8.021, DE 16 DE JULHO DE 2015

 

Institui o Ano Cultural Clemilda Ferreira da Silva e dá providências correlatas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o ano de 2016, em todo o território do Estado de Sergipe, como o Ano Cultural Clemilda Ferreira da Silva.

 

Parágrafo Único. A instituição do Ano Cultural Clemilda Ferreira da Silva visa homenagear essa grande cantora Alagoana de nascimento e Sergipana de Coração, que veio a falecer no dia 26 de novembro de 2014, e visa primordialmente divulgar as obras e a vida dessa artista que sempre enalteceu a cultura brasileira, nordestina e sergipana.

 

Art. 2º No ano de 2016 podem ser promovidas atividades comemorativas e culturais que divulguem a vida de Clemilda Ferreira da Silva, suas obras e seus feitos artísticos.

 

§ 1º As entidades da sociedade civil organizadas, envolvidas com a promoção da cultura no Estado de Sergipe podem criar, caso as Secretarias de Estado da Cultura e da Educação não o façam, comissões de organização dos festejos, comemorações e atividades culturais alusivas ao Ano Cultural Clemilda Ferreira da Silva.

 

§ 2º Os eventos organizativos devem envolver atividades que visem promoção de debates sobre a vida e obra de Clemilda, como também as contribuições de ritmos e do forró no processo de construção da identidade cultural do Povo de Sergipe.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 16 de julho de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

 

BELIVALDO CHAGAS SILVA

GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO

 

Elber Andrade Batalha de Góes

Secretário de Estado da Cultura

 

Benedito de Figueiredo

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 21.07.2015