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Estado de
Sergipe |
Institui o Ano Cultural Clemilda Ferreira da Silva e dá providências correlatas. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o ano de 2016, em todo o território do Estado de Sergipe, como o Ano Cultural Clemilda Ferreira da Silva.
Parágrafo Único. A instituição do Ano Cultural Clemilda Ferreira da Silva visa homenagear essa grande cantora Alagoana de nascimento e Sergipana de Coração, que veio a falecer no dia 26 de novembro de 2014, e visa primordialmente divulgar as obras e a vida dessa artista que sempre enalteceu a cultura brasileira, nordestina e sergipana.
Art. 2º No ano de 2016 podem ser promovidas atividades comemorativas e culturais que divulguem a vida de Clemilda Ferreira da Silva, suas obras e seus feitos artísticos.
§ 1º As entidades da sociedade civil organizadas, envolvidas com a promoção da cultura no Estado de Sergipe podem criar, caso as Secretarias de Estado da Cultura e da Educação não o façam, comissões de organização dos festejos, comemorações e atividades culturais alusivas ao Ano Cultural Clemilda Ferreira da Silva.
§ 2º Os eventos organizativos devem envolver atividades que visem promoção de debates sobre a vida e obra de Clemilda, como também as contribuições de ritmos e do forró no processo de construção da identidade cultural do Povo de Sergipe.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 16 de julho de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
Elber Andrade Batalha de Góes
Secretário de Estado da Cultura
Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 21.07.2015