Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 80, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1948

 

Aprova as tabelas explicativas para execução do Orçamento da Receita do Estado.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam aprovadas as tabelas explicativas anexas, para a execução do Orçamento da Receita do Estado, as quais constituem parte integrante desta lei:

 

Art. 2º Além das Tabelas anexas à presente lei, será observada, na arrecadação das rendas estaduais, a respectiva legislação em vigor, naquilo que não contrariar os dispositivos constantes das referidas Tabelas.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1949, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 22 de novembro de 1948, 60º da República.

 

JOSÉ ROLLEMBERG LEITE

 

João de Araújo Monteiro

 

Marcos Ferreira de Jesus

 

José da Silva Ribeiro Filho

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 27.11.1948.