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Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 8.016, DE 30 DE JUNHO DE 2015

 

Dispõe sobre especificações funcionais do titular do cargo de Diretor-Geral da Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu, para os efeitos do art. 64, §§ 3º e 7º, da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O titular do cargo de provimento em comissão de Diretor-Geral, dirigente da Diretoria-Geral da Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe, tem "status", deveres e prerrogativas iguais a Secretário de Estado.

 

Art. 2º Esta Lei, com a sua publicação, produz seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2015.

 

Palácio "Governador João Alves Filho", em Aracaju, 30 de junho de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

 

DEPUTADO LUCIANO BISPO DE LIMA

PRESIDENTE

 

Deputado Jeferson Andrade

1º Secretário

 

Deputada Goretti Reis

2ª Secretária

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 02.07.2015.