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Estado de
Sergipe |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revalidado, conforme dispõe a Lei nº 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5.495, de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da Associação Beneficente de São Francisco de Assis, CNPJ Nº 16.457.764/0001-40, de que trata a Lei nº 3.958, de 19 de maio de 1998, com sede à Rua José Dias Guimarães, nº 32 - Centro, Cidade de São Francisco e foro na Comarca de Cedro de São João - SE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 18 de junho de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 19.06.2015.