Faz doação de uma área de terra ao Distrito do Nordeste do
Departamento Nacional de Obras de Saneamento. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, na forma da legislação vigente, a doar uma área de terra ao Distrito do Nordeste do Departamento Nacional de Obras de Saneamento, órgão subordinada ao Ministério da Viação e Obras Públicas, medindo 40 x 50 ms, situada nos chamados alagados do Bairro Industrial, entre as Avenidas João Rodrigues e Simeão Sobral, nesta Capital destinada à construção da sua sede.
Art. 2º Esta Lei entrará em viger na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 16 de janeiro de 1957, 69º da República.
Pedro Diniz Gonçalves Filho
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 21.01.1957.