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Estado de
Sergipe |
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a Associação de Pais de Autistas do Estado de Sergipe - APASE, com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a Associação de Pais de Autistas do Estado de Sergipe - APASE, CNPJ Nº 18.291.766/0001-38, com sede e foro na Cidade de Aracaju - SE, endereçada à Rua das Dálias, nº 31 - Bairro Inácio Barbosa.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 12 de maio de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 13.05.2015.