Descrição: C:\Users\R2\Desktop\HTML\brasao.png

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 8.003, DE 08 DE MAIO DE 2015

 

Dispõe sobre a convalidação do Decreto Legislativo nº 03/98, de 15 de setembro de 1998, e da Resolução nº 06, de 04 de abril de 2002, da Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu, para os efeitos do art. 64, §§ 3º e , da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam convalidados em Lei, ficando legalmente válidas as relações jurídicas e administrativas já constituídas por eles ou deles decorrentes, o Decreto Legislativo e a Resolução a seguir, da Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe:

 

I - O Decreto Legislativo nº 03/98, de 15 de setembro de 1998, que dispõe sobre a Gratificação por Serviço Legislativo;

 

II - A Resolução nº 06, de 04 de abril de 2002, que altera dispositivo da Resolução nº 02, de 19 de março de 1998, e dá providências correlatas.

 

Parágrafo Único. A convalidação de que trata o "caput" deste artigo tem vigência desde 15 de setembro de 1998.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 15 de setembro de 1998.

 

Palácio "Governador João Alves Filho", em Aracaju, 08 de maio de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

 

DEPUTADO LUCIANO BISPO DE LIMA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 12.05.2015.