brasao

Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

LEI Nº 07-A, DE 13 DE JULHO DE 1953

 

Concede auxílio à Associação de Caridade de Maroim.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou, e eu, na conformidade do § 2º do art. 38 da Constituição do Estado, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido um auxílio de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), à Associação de Caridade de Maroim.

 

Art. 2º As despesas decorrentes do artigo anterior, correrão por conta do-excesso de arrecadação no presente exercício.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, 13 de julho de 1953.

 

Hermeto Rodrigues Feitosa

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 18.07.1953.