Concede pensão ao funcionário público aposentado Epifânio da Fonseca Dória e outros. |
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado,
Faço saber que a Assembléia Legislativa go Estado decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida uma pensão de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) mensais, ao funcionário público aposentado Epifânio da Fonseca Dória, igual importância à Sra. Layde Rabelo Mesquita, como bem assim a pensão de Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros) mensais, respectivamente, a Otília Pina Marques e Astéria Pina Marques, filhas do falecido Professor Quintino Marques.
Art. 2º A percepção dos benefícios previstos no artigo anterior, não impedirá o recebimento dos proventos da aposentadoria a que tem direito o primeiro.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando o Governo do Estado autorizado a abrir o crédito necessário para atender às despesas decorrentes da execução da presente Lei.
Gabinete do Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, em Aracaju, 14 de junho de 1950.
EDÉLZIO VIEIRA DE MELO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 15.,6.1950.