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Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 7.999, DE 23 DE ABRIL DE 2015

 

Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da Sociedade Musical "Lira Nossa Senhora Imperatriz dos Campos", de que trata a Lei nº 3.378, de 15 de setembro de 1993, com sede e foro na Cidade de Tobias Barreto - SE.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revalidado, conforme dispõe a Lei nº 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5.495, de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da Sociedade Musical "Lira Nossa Senhora Imperatriz dos Campos", CNPJ Nº 13.366.521/0001-09, de que trata a Lei nº 3.378, de 15 de setembro de 1993, com sede e foro na Cidade de Tobias Barreto-SE, endereçada na Avenida 07 de Junho, s/n - Centro.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 23 de abril de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

 

JACKSON BARRETO DE LIMA

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Benedito de Figueiredo

Secretário de Estado de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 24.04.2015.