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Estado de
Sergipe |
Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da Sociedade Musical "Lira Nossa Senhora Imperatriz dos Campos", de que trata a Lei nº 3.378, de 15 de setembro de 1993, com sede e foro na Cidade de Tobias Barreto - SE. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revalidado, conforme dispõe a Lei nº 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5.495, de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da Sociedade Musical "Lira Nossa Senhora Imperatriz dos Campos", CNPJ Nº 13.366.521/0001-09, de que trata a Lei nº 3.378, de 15 de setembro de 1993, com sede e foro na Cidade de Tobias Barreto-SE, endereçada na Avenida 07 de Junho, s/n - Centro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 23 de abril de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E de 24.04.2015.